/ % GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S?f4? DE é$ DE (S^ífKH,^to DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E ASSISTENCIAL "BRIOSO", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E ASSISTENCIAL "BRIOSO", com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, is as di junho de revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.101, de 17 de 1999. Aracaju, ^- de j^tó—í?^o de 2005; 184° da Independência e 117°daRebública. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão tório de Estado de Governo JRNC acrab
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