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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5736, de 1 de novembro de 2005

Nº 5736/2005

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Art. 2. Art. 3.
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fm GOVERNO DE SERGIPE DE Ã? DE rfov4/nwo DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: A rt. 1 °. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dde y^J^—L^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão Vário de Estado de Governo ^ JRNC appe

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