GOVERNO DE SERGIPE LEIN°X?Jl DE tuí DE OcrfotAétO DE 2005
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura — SÉC, parte integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta, para funcionamento dos Teatros administrados pela mesma Secretaria de Estado, 10 (dez) cargos em comissão de Assessor de Operações de Artes Cênicas, Símbolo CCE-05, a serem providos mediante Decreto do Governador do Estado dentre profissionais devidamente registrados em Delegacia Regional do Trabalho — DRT, e que tiverem concluído curso específico promovido ou realizado pela Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, do Ministério da Cultura.
Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial, dos Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual, da Secretaria de Estado de Governo - SEG, e da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social — SECPAS, partes integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, passam a ter o Símbolo CCE-11, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão, do mesmo Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decom"eptes-^ja aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Podar Executivo. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°5132, DE M DE QurííateO DE 2005
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de QZMáuO de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. 7 EKFILHO tíLDÜJCDO ESTADO ^José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretar ip de Estado dc Administração )A%á%% orretaEalcãj Secretar itrite Estado de Governo DISPOE/272005
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