Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5731, de 21 de outubro de 2005
Nº 5731/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tti DE°ZJ DE QtrfuvyeO DE 2005
Proíbe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências de Ginásios de Esportes, Estádios de Futebol, Quadras Esportivas, públicos ou privados, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica proibida a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências de Ginásios de Esportes, Estádios de Futebol, Quadras Esportivas, de todas as espécies, e demais espaços, públicos ou privados, onde haja a prática de esportes, no Estado de Sergipe.