Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5728, de 13 de outubro de 2005
Nº 5728/2005
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Promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe - IPLESE - às normas constitucionais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Preliminares Seção I Da Denominação, da Sede, do Foro e dos Fins Art. I o - O Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe - IPLESE, criado pelo Decreto Legislativo n° 09, de 12 de novembro de 1992, é autarquia especial, com sede e foro na Capital do Estado.