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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5726, de 7 de outubro de 2005

Nº 5726/2005

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

2, %: GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S:UÇ DE 09 DF OtffíwO DE 2005

Altera o art. 58 e acrescenta o § 5 o ao art. 58-A, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no tocante a competência para fiscalização tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 58 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com alterações introduzidas pela Lei n° 5.686, de 11 de julho de 2005, inclusive revogando o seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: "A rt 58. Os Funcionários do Fisco Estadual, no exercício de suas funções inerentes aos respectivos cargos e nas hipóteses e formas estabelecidas em ato do Poder Executivo, podem apreender mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão. (NR)

unico

Art. 2.
Fica acrescentado j6 § 5° ao art. 58-A da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte rj "Art. 58-A.... tMt GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fyJjZ DE Oi DE 0ÜCI1JLVW9 DE 2005
§ 5º. A responsabilidade prevista no "caput" deste artigo é solidária entre os representantes legais retirantes e supervenientes, nas hipóteses de transformação e/ou alteração da pessoa jurídica depositário,"
Art. 3.
, Esta Lei entra em vigqr na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disp/Ssições sem contrário. de 2005; 184° da Independência e 117° Aracaju, OT de da República. ALTERA/162005

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