Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5724, de 6 de outubro de 2005
Nº 5724/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S?ãJ DE Ojó DE OlrlIJLtoKO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Município de Nossa Senhora da Glória, imóvel situado à Rua Armando Rolemberg, n° 18, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, pará reforma ou construção e implantação da Câmara Municipal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Nossa Senhora da Glória, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de propriedade do Estado de Sergipe, situado à Rua Armando Rolemberg, n° 18, na Cidade de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, pará reforma ou construção e implantação da Câmara Municipal, sede do Poder Legislativo do mesmo Município.
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