Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5719, de 5 de outubro de 2005
Nº 5719/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X9Í9 DE ÕTDE QtcfíKéitO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Créditos Especiais no valor de até R$ 27.462.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Créditos Especiais no valor de até R$ 27.462.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2005.