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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5719, de 5 de outubro de 2005

Nº 5719/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X9Í9 DE ÕTDE QtcfíKéitO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Créditos Especiais no valor de até R$ 27.462.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Créditos Especiais no valor de até R$ 27.462.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0T de ÍÍ^MXIJO ejé 2005; 184° da Independência e 117° da República. LHO DO ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejame, jGOVERNO DE SERGIPE LEI N°s?jg DE Off DE OutfítMO DE2j AUTORIZA/192005

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