GOVERNO DE SERGIPE LEI N°àJJí DE OSTDE OteftoztcO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde — SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 300.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Reforma e Ampliação do Prédio da Fundação Nacional de Saúde - F UNA S A - Regional de Sergipe, seja incluído no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1 ° desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e i^$tcívO de 2005; 184° da Independência e 117° da República. JS VERNAtíÓáMo ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento LElN°SJj(? DE QfT DE Qwí%iW AUTORIZA/202005
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.