Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5712, de 23 de setembro de 2005
Nº 5712/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f?Jâ DE 33 DE ãeltrsnn,wO DE 2005
Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual, acompanhado de cão-guia, a locais públicos e privados.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, acompanhado de seu cão-guia, em qualquer local público ou privado, meio de transporte ou qualquer estabelecimento comercial ou industrial, de serviços e de saúde, observadas as disposições definidas nesta Lei.
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