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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5711, de 23 de setembro de 2005

Nº 5711/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°â:?Jí DEoÍ3 DEJ^ii,eo DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de iZ ^ de 2005; 184° da Independência e JOA O AL VES FILHO )VERNADOR DO ESTADO icodemos Correia Falcão retârio de Estado de Governo JRNC. ammmb

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