Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5706, de 31 de agosto de 2005
Nº 5706/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ttOÇ, DE Si DE AGOSTO DE 2005
Concede pensão mensal vitalícia a ANDREZA VIANA DA FONSECA, como responsável pelo filho menor GUSTAVO VIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a ANDREZA VIANA DA FONSECA, RG n° 1.438.075/SE, CPF(MF) n° 004.178.765-05, como responsável por seu filho menor GUSTAVO VIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA, RG n° 3.339.235-8/SE, CPF n° 030.336.265-05, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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