Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5704, de 31 de agosto de 2005
Nº 5704/2005
1, GOVERNO DE SERGIPE / LEI N°ttOr DE3Á DE A60S7V DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).