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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5703, de 31 de agosto de 2005

Nº 5703/2005

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%, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°3y03 DE3À DE KéQSTD DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEG, Quadro esse resultante do remanej arnento dos servidores celetistas da extinta Empresa "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", ficam reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3À de ^-g^%^^2005 ; 184° da Independência e 117 C da República. ^FILHÓ GOVERIi$i)pR DO ESTADO José de Arauto MendonçaSobtinho Secretário de/Estado da Administração losHJórrefti v AMct Secretário de Estado de Governo DJSPOE/222005

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