Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5702, de 31 de agosto de 2005
Nº 5702/2005
r GOVERNO DE SERGIPE LEI N°â:?ffl DESJ DE A60STO DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETI S, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).