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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5702, de 31 de agosto de 2005

Nº 5702/2005

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r GOVERNO DE SERGIPE LEI N°â:?ffl DESJ DE A60STO DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETI S, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Á de Í^ÍJ O de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ —-— DISPO E/2 3 2005 ernô

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