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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5701, de 31 de agosto de 2005

Nº 5701/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°âJOj DE 3À DE fi GOSTO DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — f DEAGRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de c ^^S x de 2005; 184° da Independência e 117 o da República.

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