Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5701, de 31 de agosto de 2005
Nº 5701/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°âJOj DE 3À DE fi GOSTO DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — f DEAGRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Quadro esse resultante do remanejarnento dos servidores celetistas da extinta Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento).