GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SJ0O DE $f DE fréC?sTV DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Construção de Moradias em Comunidades em Situação de Risco Social seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?j"de o^e^ífe /de 200^ J34° da Independência e 11T da República. ^ AUTORIZA/172005 GOVERNO DE SERGIPE D E JtÍTm faéOSTO DE 2005 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento
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