Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5694, de 11 de julho de 2005
Nº 5694/2005
unico
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°r^9Í DE át DE jê" MO DE 2005
Institui o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, o Programa de Inclusão Digital dos Profissionais do Magistério Público Estadual - PROID, com a finalidade precípua de viabilizar o acesso dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira do Magistério Público Estadual, aos meios de informática mais avançados, proporeionando-lhes forma subsidiada pelo Estado para a aquisição dos correspondentes equipamentos, bem como a capacitação desses mesmos servidores, a fim de que possam utilizar a informática como ferramenta de atualização permanente dos seus conhecimentos, com o intuito de causar repercussão direta quanto à elevação da qualidade da Educação Pública.
ID - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ; T V - 01 (um) representante da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe-AGETIS, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°%$J DE Ji DE rf" LHO DE 2005