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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5692, de 11 de julho de 2005

Nº 5692/2005

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GOVERNO OE SERGIPE LEI N° ZMl DE M DE 4W(9 DE 2005

AutorizaCêssão de Uso do 1 I o Andar do Edifício Estado de Sergipe, à Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, à Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal, o 1 I o (décimo primeiro) Andar do Edifício Estado de Sergipe.

unico

Art. 3.
A Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal deve ficar responsável por todas as despesas decorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e danos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem como por riscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante terceiros, referentes aos seus servidores.
Art. 4.
O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme normas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a serem fixadas no respectivo Termo de Cessão.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $:GQi DE Ai DE JS" LMO DE 2005
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, li de^-uJ2lLo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MA 6: -v^, A CARVALHO MANDARINO VERNABpRA DO ESTADO, EM^XERCÍCIO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Edgardo r Ávila Melo Silveira ProQUmdor-GeraíJto Estado, leão Secretário de Estado dt em exercício AUTORIZA f l32005

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