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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5689, de 11 de julho de 2005

Nº 5689/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f:fàS DEÂÁ DE cfic LJttQ DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da InfraEstrutura — SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas — CEHOP, ficam reajustados em 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de^^QíLo de 2005; 184° da Independência e 11T da República. MARÍJ?fyCAR VApWMÀNDÃKlNO GÇ^ERNADOR/ÍDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonç Secretário/âe ^ reociêcw viei rá Secretário de Estado em exerc

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