Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5688, de 11 de julho de 2005
Nº 5688/2005
GOVERNO DE SERGIPE .. LEIN°zen DE Ai DE ^fuLüO DE2005 Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços pará órgãos e entidades da Administração Publica Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, devem ser efetuadas mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica específica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do Poder Executivo.