Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5685, de 11 de julho de 2005
Nº 5685/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°XbXí DE U DEJ?^tâ DE 2005
Acrescenta o artigo 49-A a Lei n° 3.796, de ao Imposto sobre Operações Relativas à Circ ulaçã o de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica acrescentado o art. 49-A à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a seguinte redação: "Art 49-A. Deverão prestar informações mediante notificação através de Ordem de Serviço, expedida pela autoridade fiscal competente da Secretaria de Estado da Fazenda, referentemente a dados que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, as empresas de transporte, públicas ou privadas, os síndicos, os comissários, inventariantes, liquidatários, estabelecimentos gráficos, funcionários públicos e estabelecimentos de prestadores de serviços, que interfiram nas operações ou prestações de serviços que constituam fato gerador do imposto. § I o . As administradoras de "Shopping Center", de centro comercial ou de empreendimento semelhante, além das obrigações previstas no "caput", deste artigo, deverão prestar, à administração tributária estadual, outras informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício, nas condições previstas no regulamento do imposto.
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