Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5684, de 11 de julho de 2005
Nº 5684/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Ztôí DE Ai DEjfUiuo DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos "Reforma do Centro Vocacional Tecnológico" e "Aquisição de Equipamentos para o Centro Vocacional Tecnológico", ambos na Microrregião de Planejamento - 01 — Sertão, no Orçamentoprograma do Estado para o corrente exercício de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A s ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de^-^u-CQcO de 2005; 184° da Independência e 117° d a República. t ^O^^ MARtf,IÁ CARVALHOMANDARINO VENADORLA/DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fétf DE JÁ DE Ã.LW DE200S Sérgio Silva Fontes Secretário de-Estado do Planejamento Secretário de Estado, em exerci AUToRrzvis:oos