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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5683, de 11 de julho de 2005

Nº 5683/2005

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GOVERNO OE SERGIPE D E ÂÁ DE jgu-WO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRJ, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 215.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3.
A s ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de ^J$vo de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ^ MARÍCIA CARVAíMÜMANDAR/NO GpYERNADORyÓO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DE ii LEI N°Í$Í3 D%JU)MO DE 2005 Etélio UeCarvdthç Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Secretário de Estado de Governo^ em exercício A LFTOREV142004

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