Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5683, de 11 de julho de 2005
Nº 5683/2005
GOVERNO OE SERGIPE D E ÂÁ DE jgu-WO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRJ, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 215.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.