GOVERNO DE SERGIPE LEIN°MEÍ DE M DE ^ ^ LHO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, Créditos Especiais no valor de até R$ 160.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI. através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, Créditos Especiais no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Cadastramento e Regularização de Imóveis Rurais seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2005.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado pará o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de J^%Lo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARlllA/CARVALHOMANDARINO GpyERNADORA/DO ESTADO, EM EXERCÍCIO DE M GOVERNO DE SERGIPE LEIN°$Cn LH0 DE DE 2005 Etélio aeCarvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Meio Mendes Secretário de Esta Secretário de Estado defGo ver no, em exercício AUTORJZA/l 62005
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