GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f êU DE Ql DE UU/UW DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - APROBESF, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - APROBESF, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 07- de WM^- de 2005; 184° da Independência e 11T da República, ° vite ^C^C^iMAR7LIA CARVALHO MANDA RINO ^VERNADO^DO ESTADO, .EXERCÍCIO deoclécio VieirwMlho Secretário de Estado df Governo, em exercício JRKC. apbesb$f
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