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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5671, de 7 de julho de 2005

Nº 5671/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.élJ DE â? DE -4/ÜlW DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GOVERNADOR ALBANO FRANCO, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GOVERNADOR ALBANO FRANCO, com sede na Cidade de Japoatã éforo na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ql de kUÂvde 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ ,4r IA CARVA ^6 . MARI^IA CARVALHO MANDARINO VERNADQjá DO ESTADO, EM EXERCÍCIO deoclécio Secretário de Estadi; em exerc JHXC acgaf

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