GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ZéW DE Oi DE ^olUO DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DAS PEDRAS E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DAS PEDRAS E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de laJj^- de 2005; 184° da Independência e 117° da República. tf MARÍIIA CARVALHO MANDARINO .RNADORA VÓ ESTADO. EMEXERCÍGIO téodécio^tfârámlho Secretário de Estado ai Governo, em exercício JRNC. amrpa
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