Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5670, de 7 de julho de 2005

Nº 5670/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ZéW DE Oi DE ^olUO DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DAS PEDRAS E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DAS PEDRAS E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de laJj^- de 2005; 184° da Independência e 117° da República. tf MARÍIIA CARVALHO MANDARINO .RNADORA VÓ ESTADO. EMEXERCÍGIO téodécio^tfârámlho Secretário de Estado ai Governo, em exercício JRNC. amrpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.