GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S.66? DE 07 DE -4uLtrO DE2005 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL DE "VILLAS DE SÃO CRISTÓVÃO" - AMORVISC, com sede na Cidade de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL DE U VILLAS DE SÃO CRISTÓVÃO" - AMORVISC, com sede na Cidade de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q% de ja/Ao de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ° MARILL4GAR VALHO MA?fDARINO GOVERNADORA DOESTADO, EM EXERCÍCIO feméao Vieira Yüho Secretário de Estado detGoverrib, em exercício Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oncial do dia 11 de julho de 2005. JRNC. amcrvscJ
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