Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5662, de 20 de junho de 2005
Nº 5662/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°mi DE 30 DE jfL-v%f? DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe — AP A D A-SE , imóvel situado à Avenida Augusto Franco (Av. Rio de Janeiro), esquina com a Rua Porto Alegre, Bairro Siqueira Campos, em Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sergipe - APADA-SE, CNPJ n° 32.825.663/0001-31, reconhecida de utilidade pública pelas Leis (Estaduais) n°s 3.376, de 15 de setembro de 1993, e 5.387, de 09 de julho de 2004, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de domínio do Estado de Sergipe, situado à Avenida Augusto Franco (Av. Rio de Janeiro), esquina com a rua Porto Alegre (continuação da Rua Estância), Bairro Siqueira Campos, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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