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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5661, de 6 de junho de 2005

Nº 5661/2005

Ver fonte oficial 24 artigos

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREGO

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E CONCEITUAÇÃO Art. l u . Fica instituída a Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, passando a ser integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, é órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do Estado, e dirigida pelo Secretário de^Estado do Trabalho e do Emprego.

CAPÍTULO DA – FINALIDADE E GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ml DE Oh DE^u-^0 DE 2005

Art. 3.
A Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, tem por finalidade a programação, organização, execução e acompanhamento da política do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades referentes às ações relacionadas ao trabalho, assistência ao trabalho, mercado de trabalho, mão-de-obra, sistema de emprego, artesanato, e as demais atividades relacionadas com os assuntos que compreendem áreas de sua competência.
Parágrafo únicoA SETRABE tem como competência, e respectivas atribuições, assistência direta e assessoramento direto ao Governador do Estado nos assuntos referentes a trabalho, mão-de-obra, emprego e artesanato; promoção, programação, organização, execução e acompanhamento das ações da política governamental relativa ao desempenho e expansão das atividades concernentes a trabalho, mercado de trabalho, sistema de emprego, artesanato, bem como promoção, execução, coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à assistência ao trabalho, desenvolvimento do mercado de trabalho, formação, valorização e segurança do emprego e mão-de-obra, desenvolvimento do sistema de emprego, expansão e desenvolvimento do artesanato; e exercer outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao alcance de sua finalidade, e aquelas regularmente conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, compreende os seguintes órgãos de subordinação direta:
IÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a)Gabinete do Secretário - G!
b)Assessoria de Planejamento - ASPL,
c)Assessoria de APQÍQ/ Técnico-Administrativo - ASSATEC;
IIORGÃO INSTRUMENTAL GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5fel DE Ob DEJ^^° DE 2005 - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
IIIÓRGÃO OPERACIONAL: - Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato - CETEA. CAPÍTUL O IV DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SETRABE, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de DiretorChefe de Gabinete. Seção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 6.
A Assessoria de Planejamen subordinação direta da Secretaria de Estado do SETRABE, tem por competênc ia prestar as Secretário, na área de planejamento, bem como técnico e a organização, coordenação, e controle das atividades de planej arnento estatística, gerencial, institucional, de econ de elaboração e desenvolvimento de planos e também exercer outras atividades c regularmente conferidas ou determinadas. o - ASPLAN, órgão de rabalho e do Emprego - ssoramento técnico ao er o assessoramento ompanhamento e ia, nas áreas de nto, de pesquisa e amas, projetos e estudos, que lhe forem GOVERNO DE SERGIPE A LEI N 0 ^ GU DE Ofo DEJ?^HO DE 2005
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, funciona contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: CPOE;
ICoordenadoria de Planejamento e Orçamento e Estatística -
IICoordenadoria de Estudos, Programas e Projetos - CEPP.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção III Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 8.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio , contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de; Direíor-de^Departamento de Administração e Finanças.
Art. 9.
O Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades, orgânicas: GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ztei DE Ofr DE^J; a °^° DE 2005
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF;
IIIGerência de Material e Patrimônio - GEMAP;
IVGerência de Atividades Auxiliares - GE A T A .
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato
Art. 10.
A Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato - CETEA, órgão de subordinação direta da SETRABE, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, em assuntos referentes a trabalho, mãode-obra, emprego e artesanato; e especialmente, promover a programação, execução, coordenação e acompanhamento das atividades concernentes a: assistência ao trabalho e ao trabalhador; desenvolvimento do mercado de trabalho; formação, valorização e segurança de emprego e mão-de-obra, inclusive capacitação; desenvolvimento do sistema de emprego; expansão e desenvolvimento do artesanato, seu processo produtivo e incentivo à produção em Sergipe, e apoio à sua comercialização; e, também, exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, bem como outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CETEA é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superifor, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 11.
, A Coordenadoria Especiaiae Trabí Artesanato - CETEA, funciona como órgão operacional, c estrutura, com as seguintes unidades orgânica hó, Emprego e bntando, em sua GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^i DE Qb DEJSf^O DE 2005
IGerência-Geral de Atividades do Sistema Nacional de Emprego - GERSINE;
a)Gerência de Assistência ao Trabalho e ao Trabalhador - GEATT;
b)Gerência de Emprego e Capacitação de Mão-de-Obra - GEECMO;
IIGerência-Geral de Atividades de Artesanato - GERART;
a)Gerência de Desenvolvimento e de Incentivo à Produção de Artesanato - GEDIPA;
b)Gerência de Desenvolvimento e de Apoio à Comercialização de Artesanato - GEDACA.
§ 1ºAs Gerências-Gerais referidas nos incisos I e II do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de GerenteGeral, observada a correspondente Gerência-Geral.
§ 2º. As Gerências referidas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Gerente-Geral de Atividades do Sistema Nacional de Emprego, e nas alíneas "a" e "b", do inciso II também do "caput" deste artigo, ao Gerente-Geral de Artesanato, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 12.
São atribuições do Secretário de Éstade^do Trabalho e do Emprego, além daquelas previstas na Constituição Estadua^, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e ft^p^Jizar as anuidades dos órgãos da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°XUÍ DE Ofa BEsfi-tS"O DE2005
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos nas áreas de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empei despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios interesse da Secretaria, observada a devida leg a realização de tros ajustes de GOVERNO DE SERGIPE g LEI N 9 XUI DE O(p D^^^^° DE 2005
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SETRABE deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesigna r servidores para o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 13.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessorias, Coordenadorias, Gerências, e demais órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, além daquelas previstas nesta Lei, em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplynares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, nmpztas-4e procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho dpunidadeX orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas á(jbninistratrvjas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização qbs atividades do órgão. GOVERNO DE SERGIPE Q LEI N°Ztâ DE Oiç DEJ^^O OE 2005

CAPÍTULO VI

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 14.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 15.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 16.
Para atender às necessidades de funcionamento da SETRABE, o Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 17.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SETRABE devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego.
Art. 18.
Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego é substituído, nas suas ausências ou afastamento legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Gpveraador do Estado.
Art. 19.
Devem ser Unidades Orçamentárias da decretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE:
IGabinete do Secretário - SETRAB GOVERNO DE SERGIPE JQ LEI N° SUÍ DE Qp DEI%f^O DE 2005
IIAssessoria de Planejamento - SETRABE/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finanças - SETRABE/DAF;
IVCoordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato - SETRABE/CETEA.
Art. 20.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da SETRABE, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 21.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 22.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, fica estabelecida a estruturação dos Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, que são os relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficando assim estabelecido: São áreas de competência da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS: combate e erradicação da pobreza, com realização de programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros de interesse social dirigidos para o atendimento à Pobreza; atendimento e assistência à família; coordenação, execução e controle das ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos das situações de emergência e das calamidades públicas; desenvolvimento comunitário, ações, assistência, orientação social, melhoria de qualidade de vida, realização do bem-estar social; atividades sociais; assistência social ã criança, ao adolescente, aos idosos e aos desvalidos; atendimento creditício a micros e pequenos negócios comerciais, industriais e de serviços; outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentar es. "Art. 37....
IQuadro de Cargos em Comissão, a/jerem providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo I;
IIQuadro de Funções de Confiança/ a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretar^ pe Estado dp Trabalho e do Emprego - Anexo II. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5(61 DE O(ç DE^ Uf ^° DE 2005 TÍTUL O II DA ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 5 o , 22 E 37 DA LEI N° 4.749, DE 17 DE JANEIRO DE 2003 Art, 23. O subitem 4.3 do item 4 do inciso I, e o subitem 2.2 do item 2 do inciso III, do art. 5 o , que faz parte do CAPÍTULO II; o art. 22, constituindo a Subseção III da Seção IV do CAPÍTULO III; e o inciso IX do art. 37, que é parte da Seção I do CAPÍTULO IV, do TÍTULO ÚNICO, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, ficam alterados, passando a vigorar nos seguinte termos: JM ti . J a ... 4.1-... 4.3 — Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS; 4.4-... II...
III... 2.1-... 2.2 - Vinculada à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da /Assistência Social -SECPAS: 2.2.1-... A.4. —... 2,.S — ... "SUBSEÇÃO GOVERNO DE SERGIPE 12 LEI N° 4%Ü DE Oo DI^Â^^HO DE 2005 DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATE A POBREZA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
IXSecretário de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social; JL - ... tf § I o . Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho - SECPAST, e o cargo de Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, passam a ser denominados, respectivamente, Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, e Secretário de EJstado do Combate à Pobreza e da Assistência Social.
§ 2º. As áreas de competência, ações,/atividades á atribuições, da então Secretaria de Estado do Combate à Pob e do Trabalho, referentes à assistência ao trab -gza, da Assistência Social rcado de trabalhei GOVERNO DE SERGIPE j3 U N° MM DE Oh DE JtixrfüO DE 2005 mão-de-obra, sistema de emprego, artesanato, e outras correlatas, ficam transferidas, passando a ser exercidas ou desempenhadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, instituída e organizada nos termos do Título I desta Lei. TÍTUL O III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24.
Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da instituição e estruturação de órgão e das alterações de legislação resultantes da aplicação ou execução desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara aplicação ou execução desta Lei, de acordo como disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, objetivando cobrir despesas com a Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, e outras despesas também resultantes desta mesma Lei, que não estejam incluídas no Orçamento do Estado, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos
IIProceder às necessárias transferências de dotações, orçamentárias e financeiras, e dos projetos e atividades, constantes do Orçamento-programa do Estado, que se encontram consignados, alocados ou destinados à então Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, referentes a trabalho, assistência ao trabalho, mercado de trabalho, mão-de-obra, sistema de emprego e artesanato, e que deyarrr^ser feitas, tendo em vista as respectivas ações, atividades eVtribuições nessas áreas de competência terem sião transferidas para Secretaria de Estado do Trabalho e Ido/Emprego - SETRABE, instituída e organizada de aconjfc/com esta/Lei. V GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^U DE O(oDE^j^^G DE2005
Art. 25.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OC? de^-v^-J^ o de 2005^184 e da Independência e 117 e da República. mo VERN^ SORDÃO ESTADO ro titã Secretária^dgTZ$ÉqâtfTTo Gàmfmteà da Assistência Social e aoJPrabalho, fem exercich José áà Araújo MendaHça Seprinho Secretário de Estado da Administração mosCori Ucoaefnos %^orreiar^aveão Secretário de Estado de Governb DISPÕE/10200? GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZCCl DE Ofa DE rfuut/HO DE 2005 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO TRABALHO E DO EMPREGO - SETRABE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato Consultor Técnico-Administrativo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Gerente-Geral de Atividades do Sistema Nacional de Emprego Gerente-Geral de Atividades de Artesanato Gerente de Pessoal Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Material e Patrimônio Gerente de Atividades Auxiliares Gerente de Assistência ao Trabalho e ao Trabalhador Gerente de Emprego e Capacitação de Mão-deObra Gerente de Desenvolvimento e de Incentivo à Produção de Artesanato Gerente de Desenvolvimento e de Apoio à Comercialização de Artesanato Chefe da Assessoria de Planejamento / Chefe da Assessoria de Apoio TécnicoAdministrativo / Diretor-Chefe de Gabinete / ^,^.^ Diretor de Coordenadoria ^ Assessor Técnico-Adminstrativo I // Assessor Técnico-Administrativo II SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCS-16 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-12 CCS-12 X CCS-11 CCS-10 CCS-09 QUANTI DADE GOVERNO DE SERGIPE DE n LEI N°$Mt y(pDE J^n/ttG BE 2005 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO TRABALHO E DO EMPREGO - SETRABE QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo I Auxiliar Técnico-Administrativo II / V K , SÍMBOLO FCg-1 2 / FCp-10 QUANTI DADE

GOVERNO DE SERGIPE f t. i ç ^ LEI N°XCCÍ DE Oh DE^^O DE 2005

Dispõe sobre a instituição e organização básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE; aJtera dispositivos dos artigos 5 o , 22 e 37, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, no que se referem à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

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