Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5659, de 6 de junho de 2005
Nº 5659/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S-^9 DE Oi DE^W"° DE 2005
Dispõe sobre a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, a Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, a ser paga aos servidores das Carreiras Policiais Civis, bem como aos servidores policiaís-militares da Polícia Militar do Estado de Sergipe, nos termos desta Lei