Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5658, de 6 de junho de 2005
Nº 5658/2005
unico
GOVERNO DE SERGIPE DE Oh DE Altera ^capuf "hO DE 2005 parágrafo único do art. I o ; altera o e seus incisos I e II, e o § I o , e acrescenta o inciso V-A, do art. 3 o ; e, altera o "caput" e o parágrafo único do art. 6 o da Lei n.° 5.355, de 04 de junho de 2004, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Aracaju - CONDEMETRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o parágrafo único do art. I o ; o "caput" e seus incisos I e II, e o § I o , e acrescentado o inciso V-A, do art. 3 o ; e, alterados o "caput" e o parágrafo único do art. 6 o da Lei n.° 5.355, de 04 de junho de 2004, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Aracaju - CONDEMETRO, e dá providências correlatas, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . ...