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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5656, de 3 de junho de 2005

Nº 5656/2005

Ver fonte oficial 33 artigos

A ^-/^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° sesc DE 03 DEI^HC DE 2005

Dispõe sobre a instituição e organização básica da Secretaria de Estado de integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS METROPOLITANOS

CAPÍTULO – 1 DA INSTITUIÇÃO E CONCEITUAÇÃO Art. I o . Fica instituída a Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, passando a ser integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, com a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, / é órgão da estrutura organizacional básica da Administração/ Direta, de apoio e assessoramento da Governadoria Estadual, subordinada diretamente ao Governador do Estado, e dirigida pelo Secret^ríõTe^stado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos. CAPÍTUL DA FINALIDADE E C / ) GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tert DE 03 DE "ft//M? DE 2005
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SÉC METRO , tem por finalidade a programação, organização e execução da política do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades de acompanhamento e controle referentes à integração de serviços públicos metropolitanos, de assistência aos Municípios que constituem a Região Metropolitana e de relacionamento entre as respectivas Administrações Públicas Municipais, e de articulação dos mesmos Municípios com a Administração Pública Estadual, inclusive quanto a atividades de esporte, no que se refere a ações e realizações de interesse comum das correspondentes esferas municipais, e das demais atividades relacionadas com os assuntos que compreendem áreas de sua competência.
Parágrafo únicoA SÉC METR O tem como competência e respectivas atribuições prestar assistência direta e assessoramento imediato ao Governador do Estado nos assuntos referentes a serviços públicos metropolitanos; promover, programar, executar e coordenar as ações da política governamental relativa às atividades concernentes à integração das realizações de interesse comum dos Municípios que constituem a Região Metropolitana, inclusive quanto à assistência a esses Municípios e a manutenção do devido relacionamento entre os mesmos; promover a organização, execução e coordenação das atividades de acompanhamento e controle de serviços públicos metropolitanos realizados nas áreas de transportes, saúde, educação e infra-estrutura; promover e coordenar o desempenho de ações e procedimentos de condução e integração do necessário relacionamento dos Municípios da Região Metropolitana com a Administração Estadual, bem como de atividades de esporte, nos assuntos de interesse comum dos mesmos Municípios; e exercer outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao alcance de sua finalidade, especialmente aquelas regularmente conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacic/n Estado de Integração de Serviços SECMETRO, compreende os seguintes órgão%k básica da Secretaria de licos Metropolitanos - GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S:CT^ DE 03 DE ffL/rfK? DE 2005
IÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Aracaju - CONDEMETRO;
IIÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: a. 1 - Gabinete do Secretário - GS; a.2 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN; a.3 - Assessoria de Apoio Técnico-Administrativo - ASSATEC;
b)Órgão Instrumental: - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
c)Órgãos Operacionais c l - Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes - CEACST; c.2 - Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Saúde - CEACSS; c.3 - Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação - CEACSE; c.4 - Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura - CEACSI; c.5 - Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte - CEACAE.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTU Seção I Do Conselho de Desenvolvim Metropolitana de A GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Mft DE 03 DE^^-^O DE 2005

Art. 5.
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Aracaju - CONDEMETRO, órgão colegiado de caráter deliberativo, com função também normativa e consultiva, vinculado à Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, é regido por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento. Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SECMETRO, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, temfpõTxx)mpetência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na/arca de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico/e a/organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle daa atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração q pe$envojVimento de planos, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:Q% DE 03 DE jfLfHO DE 2005 programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 8.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, funciona contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: CPOE,
ICoordenadoria de Planejamento, Orçamento e Estatística -
IICoordenadoria de Estudos, Programas e Projetos - CEPP.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 9.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, /compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle dás atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material,patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiHares, bem como/dejautras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidasJfu determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subominado diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Ú iblicos Metropolitanos, sendo dirigido, preferencialmente, por profissic paj tj?i riívpl superior, GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SÚ5Ç DE 03 DJÇ^S.^0 DE 2005 ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 10.
, O Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF;
IIIGerência de Material e Patrimônio - GEMAP;
IVGerência de Atividades Auxiliares - GE AT A.
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção V Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes
Art. 11.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes - CEACST, órgão de subordinação direta da SECMETRO, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, em assuntos de serviços públicos metropolitanos da área de transportes, e promover a organização, execução e coordenação das atividades de acompanhamento e controle: de serviços públicos metropolitanos prestados na área ilê transportes de passageiros; de desempenho da integração das realizações de interesse comum dos Municípios da Região Metropolitana, na referida área de transportes, inclusive quanto à assistência a esse/s Municípios e a relacionamento entre os mesmos; de conduçãoí^einlegração do relacionamento dos referidos Municípios com a Administração Estadual, também nos assuntos de interesse comum dessesi Municípios, na mesma área de transportes; e exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, no qu^(se refere p. sua área, t Á mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N° F.G5C DE 03 DE^d^^O DE 2005 também outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEACST é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 12.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes - CEACST, funciona como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento e Controle de Transportes Coletivos Regulares - GACTCR
IIGerência de Acompanhamento e Controle de Transportes Alternativos - GACTA;
IIIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Táxi-GACST.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Saúde
Art. 13.
A Coordenadoria Especial de Ácorrmanhamento e Controle de Serviços de Saúde - CEACSS, órgão/de subordinação direta da SECMETRO, tem por competência Aprestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado/dfcintegração de Serviços Públicos Metropolitanos, em assuntos lAe serviços públicos GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZÍ5Í DE 03 DE jfw."fW DE2005 metropolitanos da área de saúde, e promover a organização, execução e coordenação das atividades de acompanhamento e controle: de serviços públicos metropolitanos prestados na área de saúde; de desempenho da integração das realizações de interesse comum dos Municípios da Região Metropolitana, na referida área de saúde, inclusive quanto à assistência a esses Municípios e a relacionamento entre os mesmos; de condução e integração do relacionamento dos referidos Municípios com a Administração Estadual, também nos assuntos de interesse comum desses Municípios, na mesma área de saúde; e exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, no que se refere a sua área, e também outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEACSS é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 14.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Saúde - CEACSS, funciona como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços Básicos de Saúde - GACSBS;
IIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços Epidemiológicos - GACSE;
IIIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Vigilância Sanitária - GACSVS.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos deste artigo são subordinados diretamente ao Dj Especial de Acompanhamento e Controle de dirigidos pelos ocupantes dos respectivos comissão de Gerente, observada a corresponde s do "capuf rdenadoria ide, sendo mento em GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $Cfy DE 03 DES,r^HO DE 2005 Seção VII Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação
Art. 15.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação - CEACSE, órgão de subordinação direta da SECMETRO, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, em assuntos de serviços públicos metropolitanos da área de educação, e promover a organização, execução e coordenação das atividades de acompanhamento e controle: de serviços públicos metropolitanos prestados na área de educação; de desempenho da integração das realizações de interesse comum dos Municípios da Região Metropolitana, na referida área de educação, inclusive quanto a assistência a esses Municípios e a relacionamento entre os mesmos; de condução e integração do relacionamento dos referidos Municípios com a Administração Estadual, também nos assuntos de interesse comum desses Municípios, na mesma área de educação; e exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, no que se refere a sua área, e também outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEACSE é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 16.
A Coordenadoria Especial de/Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação - CEACSE, mmc ioná como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com ak seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento e (Controle de/Serviços de Educação Infantil - G AC SEI; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^^ DE 03 DE JPXJÍ^HO DE 2005
IIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Ensino Fundamental - GACSEF;
IIIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Ensino Médio - GACSEM.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento era comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura
Art. 17.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura - CEACSI, órgão de subordinação direta da SECMETRO, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, em assuntos de serviços públicos metropolitanos da área de infra-estrutura, e promover a organização, execução e coordenação das atividades de acompanhamento e controle: de serviços públicos metropolitanos prestados na área de infra-estrutura; de desempenho da integração das realizações de interesse comum dos Municípios da Região Metropolitana, na referida área de infra-estrutura, inclusive quanto a assistência a esses Municípios e a relacionamento entre os mesmos; de condução/ e integração do relacionamento dos referidos Municípios com a Administração Estadual, também nos assuntos de interesse comum desses Municípios, na mesma área de infra-estrutura; exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, no que/se refere a sua área, e também exercer outras atividades correlatas/^oíP"aue lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEACSI é siiiwbrdinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviço; úbliftos Metropolitanos, s? GOVERNO DE SERGIPE "w/W DE 2005 sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 18.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura - CEACSI, funciona como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Saneamento, Abastecimento de Água e Energia - GEACSSAAE;
IIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Limpeza Pública e Tratamento Sanitário de Lixo - GACSLPTSL;
IIIGerência de Acompanhamento e Controle de Serviços de Construção e Manutenção de Vias Urbanas e de Rodovias Municipais - GACSCMVURM.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento ern comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção IX Da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte
Art. 19.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte - CEACAE, órgã^jde^subordinação direta da SECMETRO, tem por competência prestar assistência e assessoramento diretos ao Secretário de Estado de/ínWgração qe Serviços Públicos Metropolitanos, em assuntos de I /serviços públicos metropolitanos da área de atividades de esporte, e promover a, organização, execução e coordenação das atividauek/de acomnanhamentj GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tt?í DE 02 OE sfU"WO DE 2005 e controle, de atividades realizadas na área de esporte; de desempenho da integração das realizações de interesse comum dos Municípios da Região Metropolitana, na referida área de atuação, inclusive quanto a assistência a esses Municípios e o relacionamento entre os mesmos; de condução e integração do relacionamento dos referidos Municípios com a Administração Estadual, também nos assuntos de interesse comum desses Municípios, na mesma área; exercer outras atividades que objetivem o cumprimento da finalidade da Secretaria, no que se refere a sua área, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEACAE é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial.
Art. 20.
A Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte - CEACAE, funciona como órgão operacional, contando, em sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esportes Terrestres - GEACAET;
IIGerência de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esportes Aquáticos - GEACAEA;
IIIGerência de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esportes Intermunicipais - GEACAEI.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nosjjici^os do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades pe Esporte, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de /provimento em comissão de Gerente, observada a correspon tente Gerência. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f-te( DE OS DE^?^ü° DE 2005

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção 1 Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 21.
São atribuições do Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos nas áreas de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela carreta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída nas áreas de competência dàxSecretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens ce serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas (atribuições; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Stfi DE 03 DE jfu-tSHV DE 2005
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SÉC METR O deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de ínidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores para o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou mediáâ^necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Com GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:ÍTC DE 03 DEJÍ^^O DE 2005
Art. 22.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessorias, Coordenadorias, Gerências, e demais órgãos da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, além daquelas previstas nesta Lei, em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e a completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 23.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 24.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos -/SECMETRO, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos Respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejanVouv^nham a estar vinculadas.
Art. 25.
Para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado de Integração de ServiçosJRúblicos Metropolitanos - GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.Í?f DE 03 DE JktSM DE 2005 SÉC METRO , o Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 26.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SECMETRO devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos.
Art. 27.
Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos deve ser substituído, nas suas ausências ou afastamento legais, de natureza eventual, pelo respectivo SecretárioAdjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 28.
Devem ser Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO:
IGabinete do Secretário - SECMETRO/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SECMETRO/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administraçí SECMETRO/DAF; e Finanças
IV
VCoordenadoria Especial de Acom^anhã?n%nto e Controle de Serviços de Transportes - SECMETRO/GEACST; Coordenadoria Especial de Aço de Serviços de Saúde - SECMH ipanhamento e Controle •O/CEAQSS; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5-íty DE 03 DEIS^^O DE2005
VICoordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação - SECMETRO/CEACSE;
VIICoordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Infra-Estrutura - SECMETRO/CEACSI;
VIIICoordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte - SECMETRO/CEACAE.
Art. 29.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SÉC METRO, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da SECMETRO, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 30.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 31.
Para organização e funcionamentcr-rJaJSecretaria de Estado de Integração de Serviços PúblicxSs/ Metropolitanos - SECMETRO, fica estabelecida a estruturação de%5 (guadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da mesma Secretaria çe Estado, na forma dos Anexos I e II desta Lei, ficando assinUfcstabeleci( GOVERNO DE SERGIPE LEI N° -í W DE 03 DFLsÇ^H° DE 2005
IQuadro de Cargos em Comissão, a serem providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo I;
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos - Anexo II.
Art. 32.
Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei, devendo, as respectivas despesas, correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado pará o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, no limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no corrente exercício, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 33.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de^ da República. de 2005; J^Pd a Independência e 117 c EMENDASUB /O1200 5 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $tfy DE 03 DE^L^HO DE 2005 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS METROPOLITANOS - SECMETRO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI DADE Consultor Especial para Assuntos Técnicos Governamentais OCÉ-11 02 Assessor Extraordinário dos Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 01 Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Transportes ^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ CCE-08 Diretor da Coordenadoria Especial Acompanhamento e Controle de Serviços dc Saúde de CCE-08 01 Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de Educação CCE-08 01 Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Serviços de InfraEstrutura CCE-08 01 Diretor da Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Controle de Atividades de Esporte CCE-08 01 Diretor do Departamento de Administração e Finanças CCS-16 01 Gerente de Pessoal CCS-13 01 Gerente de Execução Orçamentária e Financeira CCS-13 01 Gerente de Material e Patrimônio CCS-13 01 Gerente de Atividades Auxiliares CCS-13 01 Gerente CCS-13 15 Chefe da Assessoria de Planejamento CCS-12 01 Diretor-Chefe de Gabinete CCS-12 01 Chefe da Assessoria de Apoio Técnico-A CCS-12 01 Diretor de Coordenadoria CCS-11 02 Assessor Técnico-Adminstrativo I CCS-10 02 Assessor Técnico-Administrativo II CCS-09 02 GOVERNO DR SERGIPE LEI N°$:C% DE 03 DE^sfwstiO DE 2005 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO PÚBLICOS METROPOLITANOS - SECMETRO DE SERVIÇOS QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO / / Auxiliar Técnico-Administrativo í ^ 1 Auxiliar Técnico-Administrativo II XJ / SÍMBOLO / FCO-12 / FCO-10 QUANTI DADE

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