A sistemática de avaliação de resultados deve ser estabelecida mediante modelos elaborados pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe, e aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, devendo constar, dentre outros, os seguintes itens:IQuadro de Indicadores e Metas - a ser utilizado para avaliação dos resultados finalísticos dos contratos das organizações, segundo as respectivas áreas de atuação, devendo conter, dentre outras informações, as seguintes:
a)áreas de resultados;
b)indicadores de resultados;
c)metas;
d)nível de avaliação, em termos indicativos de eficiência, eficácia e efetividade das ações realizadas;
e)justificativas sobre o nível/ de resultados de cada programa.
IIPlano de Ação - /Ibbjetivandb possibilitar a visualização das ações que devem ser ewecutadas pará o alcance dos resultados propostos, auxiliando no monitoramento/ da execução das atividades programadas, objeto dos Contratos de Gestão. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5itsr DE Á^ DE Atft?O DE 2005
IIIPlanos de Melhorias - os quais têm como objetivo definir o que a organização deve fazer para resolver os problemas existentes e aumentar a eficiência, eficácia e efetividade institucional, podendo ser integrados, dentre outras, pelas seguintes medidas:
a)propostas de incorporação de novas técnicas e metodologias de gestão;
b)mudanças nas atividades e fluxos;
c)redesenho de processos;
d)indicação da necessidade de capacitação de servidores;
e)reestruturação organizacional e melhorias na infraestrutura tecnológica;
f)revisão do marco legal e indicação de novas parcerias;
g)gestão da informação e comunicação.
IVRelatórios Gerenciais de Avaliação - elaborados pela Coordenação-Geral da Central de Resultados do Estado de Sergipe, os quais devem conter análise sobre o acompanhamento das ações, a pertinência e a coerência dos resultados, e, de forma sumária, a avaliação de cada programa estruturante e do desempenho das respectivas Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades responsáveis por sua execução, abrangendo também:
a)Relatório do Contratado;
b)Relatório da Comissão. Seção III Da Estrutura Operacional e Respectivas Competências