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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5652, de 12 de maio de 2005

Nº 5652/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ãé%Z D E Ji DE /n/txO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00, pará inclusão do Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", no Orçamento-programa do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii o ? de r^io de 2005; 1,84° d a Independência e 117 o da República. AL VERNADOR D STADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Xá5g DE Ji DE /H AJV DE 2005 Sérgio Silyd FontesSii Secretário de E$tado doPfanejamem Secretário "NléàâéWos tHorr^MFaícáo ^Secretário de Estado de Governo Etélio de Carvalho Pra Secretário de Estado da Agr%mqtu do Abastecimento e da Irrigação AUTORIZA/112005

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