Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5652, de 12 de maio de 2005
Nº 5652/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ãé%Z D E Ji DE /n/txO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00, pará inclusão do Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", no Orçamento-programa do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2005.