Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5651, de 12 de maio de 2005
Nº 5651/2005
GOVERNO DE SERGIPE DE Jã DE wzro DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.500,000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Aquisição de Veículos", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.