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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5651, de 12 de maio de 2005

Nº 5651/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DE Jã DE wzro DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.500,000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Aquisição de Veículos", no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Áà. de ç^cdo de 2005; 184°dalndepe e 117° da República. ^GOVERNADOR DO ESTADO / GOVERNO DE SERGIPE LEI W$éSi DE Aí DE WfcrO DE 2005 Sérgio Silva Fm Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo MenjtesSecretário de Estado da Fazeifda Nitoaemop^Drreia rqmqp Secretário-de Estado de Governo Paulo Ferreira Lima Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício Autonzal02005

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