Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5650, de 11 de maio de 2005

Nº 5650/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

II

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°â:éSV DE ii DE fnfcO DE 2005

Dispõe sobre a criação dos Cargos de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, de Secretário Especial dos Assuntos da Juventude, e de Secretário Particular do Governador do Estado, bem como dos respectivos Gabinetes, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, os seguintes cargos de provimento em comissão, com a mesma remuneração e as mesmas prerrogativas do Cargo de Secretário de Estado:

III

Art. 2.
O Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, referido no inciso I do art. I o desta Lei, deve contar com um Gabinete, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho - SECPAST, dirigido pelo ocupante do cargo em comissão simples de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12. § I o . Ao Gabinete do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres - G/SEPM, compete pré mesmo Secretário Especial, no desenvo $tar apoio e assistência ao vimento de suas atividades administrativas, políticas e de represent ição social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realize como desempenhar atividades de com outras atribuições correlatas e as conferidas ou determinadas. suas audiências, bem nicaçâoi e também exercer lhe fbrem regularmente GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S,é$V DE ÁÀ DE MfisO DE 2005
§ 2º. As atividades de apoio administrativo, técnico e financeiro necessárias à atuação do Secretário Especial de Políticas pará as Mulheres e ao funcionamento do respectivo Gabinete, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho - SECPAST.
Art. 3.
O Secretário Especial dos Assuntos da Juventude, referido no inciso II do art. I o desta Lei, deve contar com um Gabinete, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED, dirigido pelo ocupante do cargo em comissão simples de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12. § I o . Ao Gabinete do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude - G/SEAJ, compete prestar apoio e assistência ao mesmo Secretário Especial, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 2º. As atividades de apoio administrativo, técnico e financeiro necessárias à atuação do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude e ao funcionamento do respectivo Gabinete, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
§ 3º. A competência, as atividades e as atribuições referentes a apoio e assistência à juventude, atualmente conferidas a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, passam a ficar a cargo do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude, de que trata este artigo.
Art. 4.
O Secretário ParticulaMio Governador do Estado, referido no inciso III do art. I o destsuLei, deve contar com um Gabinete, integrante da estrutura orgar izacional Ida Secretaria de Estado de Governo - SEG, dirigidol p ;lo ocupante do cargo em comissão simples de Diretor-Chefe de Qjapinete, Sínftbolo CCS-12. V GOVERNO DE SERGIPE LEI N°X65Ü DE Aí DE /"i K^O DE 2005 § I o . Ao Gabinete do Secretário Particular do Governador do Estado - G/SPGE, compete prestar apoio e assistência ao mesmo Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 2º. As atividades de apoio administrativo, técnico e financeiro necessárias a atuação do Secretário Particular do Governador do Estado e ao funcionamento do respectivo Gabinete, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado de Governo - SEG.
Art. 5.
Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Ino Quadro de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual, 03 (três) cargos em comissão especiais de Secretário Adjunto, Símbolo CCE-12;
IIno Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho - SECPAST, 01 (um) cargo em comissão simples de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12;
IIIno Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Educação - SEED, 01 (um) cargo em comissão simples de Diretor-Chefe de Gabinete, Símbolo CCS-12;
IVno Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo - Secretaria de Estado de Governo, 01 (um) cargo em comissão simples de Diretor-Chefe /de^-Gabinete, Símbolo CCS-12. Art, 6 o . O detalhamento e a definição do fu das competências do Secretário Especyal de Poli Mulheres, do Secretário Especial dos As^ntqs jfe Jy hcionamento e ficas para as ventude, e do GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^(?SÚ DE d A DE /nfi=r0 DE 2005 Secretário Particular do Governador do Estado, bem corno dos respectivos Gabinetes, e ainda, as alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 7.
O Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrente da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo. Ar t 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. d%^OOS; 184° da Independência Aracaju, Ai de e 117° da República. FILHÓ ÍOU DO ESTADO Marli Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do, em exercício José dtíAraüjo Meru Secretario de Estada, JÕSrinhi inistrdção Secretárip deEstadéde Governo Lin/wergh Gondtihdçjzucena Secretário de Eáaâifaa Educação DlSPOEfO$2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.