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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5647, de 11 de maio de 2005

Nº 5647/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tâJ? DE 4J DE /yifcO DE 2005

Concede pensão mensal vitalícia a GILDETE DE FREITAS MARTINS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a GILDETE DE FREITAS MARTINS, RG n° 806.497-SSP/SE, CPF(MF) n° 361.642.755-04, responsável pelos filhos menores ELIZABETH FREITAS MARTINS - R.G. n° 3.268.113-5/SSP-SE, MARGARETE FREITAS MARTINS, R.G. n° 3.352.923-0/SSP-SE, e DAIANE FREITAS MARTINS - R.G. n° 3.352.924-8/SSP-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

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Art. 2.
A despesa decorrente/da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados / e m dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e ops^exercícios subsequentes. publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra
Art. 4.
Revogam-se as di na data de sua em contrário GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$Cft DE Aí DE Mfi?V DE 2005 Aracaju,^ de e 117 o da República. 2005; 184° da Independência José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração

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