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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5645, de 4 de maio de 2005

Nº 5645/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$^f DEüf DE /n/toz? DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RAPOSA, com sede no Povoado Raposa e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, Or de 117 o da República. de 2005, 184° da Independência e acpd adcmpr

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