Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5643, de 4 de maio de 2005

Nº 5643/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Sé/3 DE04 DE wfi^O DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO GENIPAPO, com sede no Povoado Genipapo e foro na Comarca de Simão Dias-SE O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO GENIPAPO, com sede no Povoado Genipapo e foro na Comarca de Simão Dias-SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, Ur de 117 o da República de 2005; 184° da Independência e acpd adcmpg

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.