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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5642, de 4 de maio de 2005

Nº 5642/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° s:ék DE 04 DE nmO DE 2005

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE AMBIENTAL "URUÇUCA", com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE AMBIENTAL "URUÇUCA", com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, Of de D 117 o da República de 2005, 184° da Independência e acpd

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