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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5641, de 4 de maio de 2005

Nº 5641/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ftíi DE CU DE nfijro DE2005 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BRINQUINHO, com sede no Povoado Brinquinho e foro na Comarca de Simão Dias-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BRINQUINHO, com sede no Povoado Brinquinho e foro na Comarca de Simão Dias-SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, Or de 11T da República de 2005; 184° da Independência e acpd adcmpb

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