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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5639, de 4 de maio de 2005

Nº 5639/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°xm DEÜ4 DE iAfccO DE 2005

Reconhece de utilidade pública estadual o LIONS CLUBE ARACAJU SERIGY, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Ler Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o LIONS CLUBE ARACAJU SERIGY, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as deposições em contrário, especialmente a Lei n° 4 619, de 27 de setembro de 2002 Aracaju, Ur de 117 o da República de 2005; 184° da Independência e MARJLUJCARVALJfO Mi GpifflRNADO ÊMEX, Secretário de Estado de Governo acpd Icas

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