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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5636, de 4 de maio de 2005

Nº 5636/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^$á DE 0$ DE rn fcõ DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PEDREIRAS, com sede no Povoado Pedreiras e foro na Comarca de São CristóvãoSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PEDREIRAS, com sede no Povoado Pedreiras e foro na Comarca de São Cri sto vão-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OT de f^oi^ó de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. acpd

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