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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5635, de 4 de maio de 2005

Nº 5635/2005

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA A WGLIADORA, com sede no Povoado Fazenda Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA^ com sede no Povoado Fazenda Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de ^^ a de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. acpd adensa

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