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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5632, de 4 de maio de 2005

Nº 5632/2005

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COVERPíO DE SERGIPE LEI N° s:(ã% DE Or DE At 1¥3?0 DE 2005

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE UMBAÚBA, com sede e foro na Cidade de Umbaúba O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
, Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE UMBAÚBA, com sede e foro na Cidade de Umbaúba
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, QT de (v^u^/ de 2005, 184° da Independência e li 7 o da República acpd

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