Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5632, de 4 de maio de 2005
Nº 5632/2005
COVERPíO DE SERGIPE LEI N° s:(ã% DE Or DE At 1¥3?0 DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE UMBAÚBA, com sede e foro na Cidade de Umbaúba O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
, Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE UMBAÚBA, com sede e foro na Cidade de Umbaúba
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, QT de (v^u^/ de 2005, 184° da Independência e li 7 o da República acpd