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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5609, de 19 de abril de 2005

Nº 5609/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SíGff DE ÀS DE A%wjrc DE2005 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, À% de s-iwj/ de 2005; 184° da Independência e i 17° da JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Nicodemos Correia Falcão taria de Estado de Governo JRNC abnsp

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