GOVERNO DE SERGIPE LEI N°féOZ DE Á% DE ftü^L DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ESPINHEIRO, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ESPINHEIRO, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l ^Aracaju, Á ^ de c^ C j / de 2005; 184° da Independência e 117° da República JOA O AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO +. Nicodemos Correia Falcão retário de Estado de Governo JRNC. Ace
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