Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5605, de 19 de abril de 2005
Nº 5605/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^Of DE À% DE fitose DE 2005
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MARAVILHA, com sede no Povoado Maravilha, Município de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MARAVILHA, com sede no Povoado Maravilha, Município de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE